É um instrumento de defesa da
mulher que sofre violência física e psicológica de seus companheiros, essa lei
tem ganhado força com o passar dos anos. A notícia que deve ter desagradado os
agressores é a de que qualquer um que saiba do fato e queira informá-lo aos
policiais irá ter validade e que mesmo que a mulher desista de prosseguir com o
processo, o Estado terá o poder de prossegui-lo e continuar com as investigações. É um avanço muito grande porque muitas
desistiam do processo, deixando o “carrasco” impune.
Um recado meu para vocês, não
deixem que a violência doméstica continue assombrando as nossas vidas, essa
agressão atinge a família inteira, imagine seu filho ou filha convivendo com
uma pessoa dessa, que tipo de cidadão essa criança irá se tornar? Bater em
mulheres não é um hábito normal, nem uma atitude que fará bem a sociedade. A
meu ver o agressor também merece acompanhamento psicológico, pois para mim, um
sujeito desse só pode ter problema.
O que acontecia ,
era que as esposas (companheiras) tinham receio de fazer o B.O., pois não tinham condições financeiras de manter-se,
temia pelos seus filhos e tantas outras coisas. Pois digo eu, você leitor, sendo
um juiz e sabendo da “pancadaria” que acontece com frequência no lar, VOCÊ
DEIXARIA OS FILHOS DELA COM UMA PESSOA DESSA?
E tem outra coisa, para os casados
e os que não são casados, a união é o cuidado, auxílio, o respeito e o principal
o AMOR. Meus queridos, espancar não é sinal de amor e nem de
respeito, o que faz é acabar com sua saúde, além de dar sofrimento.
Acabe com isso, Ligue 180, informe a polícia!
Art. 5º da Constituição
Federal, inciso II: “ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante.”