quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Rigor da Lei Maria da Penha




É um instrumento de defesa da mulher que sofre violência física e psicológica de seus companheiros, essa lei tem ganhado força com o passar dos anos. A notícia que deve ter desagradado os agressores é a de que qualquer um que saiba do fato e queira informá-lo aos policiais irá ter validade e que mesmo que a mulher desista de prosseguir com o processo, o Estado terá o poder de prossegui-lo e continuar com as investigações.  É um avanço muito grande porque muitas desistiam do processo, deixando o “carrasco” impune.





Um recado meu para vocês, não deixem que a violência doméstica continue assombrando as nossas vidas, essa agressão atinge a família inteira, imagine seu filho ou filha convivendo com uma pessoa dessa, que tipo de cidadão essa criança irá se tornar? Bater em mulheres não é um hábito normal, nem uma atitude que fará bem a sociedade. A meu ver o agressor também merece acompanhamento psicológico, pois para mim, um sujeito desse só pode ter problema.





O que acontecia , era que as esposas (companheiras) tinham receio de fazer o B.O., pois não tinham condições financeiras de manter-se, temia pelos seus filhos e tantas outras coisas. Pois digo eu, você leitor, sendo um juiz e sabendo da “pancadaria” que acontece com frequência no lar, VOCÊ DEIXARIA OS FILHOS  DELA COM UMA PESSOA DESSA?

E tem outra coisa, para os casados e os que não são casados, a união é o cuidado, auxílio, o respeito e o principal o AMOR. Meus queridos, espancar não é sinal de amor e nem de respeito, o que faz é acabar com sua saúde, além de dar sofrimento.




Acabe com isso, Ligue 180, informe a polícia!
Art. 5º da Constituição Federal, inciso II:  “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”





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